DECRETO Nº 7.207, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA :

Art.  Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.” (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Antonio de Aguiar Patriota