DECRETO Nº 7.206, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, 

DECRETA :

Art.  Fica criada a Embaixada do Brasil em Yaren, na República de Nauru, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra.” (NR)

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Antonio de Aguiar Patriota