DECRETO N. 7.204 – DE 21 DE MAIO DE 1941

Declara de utilidade pública a “Academia de Letras de São Paulo”

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Academia de Letras de São Paulo”, com sede em São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 4º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a “Academia de Letras de São Paulo”, com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.