DECRETO Nº 7.202, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art.  Fica criada a Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

Art.  O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra.” (NR)

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Antonio de Aguiar Patriota