Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.199 – DE 20 DE MAIO DE 1941
Prorroga por 30 dias o prazo para apresentação dos balancetes dos bancos e casas bancárias do Rio Grande do Sul, referentes ao mês de abril último
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado do por trinta (30) dias, em relação aos bancos e casas bancárias que funcionam no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo para apresentação dos balancetes do mês de abril último.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941, 120º na Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.