DECRETO Nº 7.198, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.

Art. 2º  Fica incluída a localidade constante do art. 1o deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Celso Luiz Nunes Amorim