DECRETO N

DECRETO N. 7.197 – DE 20 DE MAIO DE 1941

Reconhece os cursos de música e de artes plásticas do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul

O Presidente da República resolve, nos termos dos arts. 17 e 23, do decreto-lei n. 424, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento aos cursos de música e de artes plásticas, mantidos pelo Intitulo de Belas Artes do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.