DECRETO N. 7194 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$ para pagamento de ajudas de custo que deixou de receber Luiz Adolpho Corrêa da Costa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:800$, para pagamento das ajudas de custo que deixou de receber Luiz Adolpho Corrêa da Costa, em 1895, 1897, 1898 e 1899, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado de Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.