DECRETO Nº 7.193, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art.  A Embaixada brasileira em Djibuti, na República de Djibuti, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Adis Abeba. 

Art.  O inciso XXIV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;" (NR) 

Art.  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Antonio de Aguiar Patriota