DECRETO Nº 7.192, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Male, na República das Maldivas, para a Embaixada do Brasil em Colombo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1º  A Embaixada brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo.

Art.  O inciso XLI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR) 

Art.  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

            Antonio de Aguiar Patriota