DECRETO N. 7145 - DE 1 DE FEVEREIRO DE 1879

Concede privilegio a Antonio Mendes dos Reis para o apparelho de sua invenção destinado a moagem de trigo.

Attendendo ao que Me requereu Antonio Mendes dos Reis, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender o apparelho de sua invenção, destinado a moagem de trigo, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro do 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.