DECRETO N. 7144 - DE 1 DE FEVEREIRO DE 1879

Concede privilegio a José Manoel Pacheco para o fabrico e venda da machina denominada «Mineira.»

Attendendo ao que Me requereu José Manoel Pacheco, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender a machina de sua invenção, denominada «Mineira» e destinada a descascar café, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros,  Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.