DECRETO N. 7134 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:874$332, destinado ao pagamento de vencimentos que deixou de receber o major do Exercito Erico Augusto de Oliveira, como professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1964, desta, data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:874$332, destinado ao pagamento de vencimentos que deixou de receber o major do exercito Erico Augusto de Oliveira, como professor da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

João Pedro Xavier da Camara.