DECRETO N

DECRETO N. 7.129 – DE 6 DE MAIO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para prosseguimento da construção da Ponte das Laranjeiras, na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

 Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto a orçamento, na importância total de 8.702:882$450 (oito mil setecentos e dois contos oitocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e cinquenta réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o prosseguimento da construção da ponte das Laranjeiras, aterro de acesso à  mesma ponte e variante, na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.

Parágrafo único. As despesas com as obras em causa correrão, neste exercício, por conta da verba 5 – Subconsignação 02), 19, do vigente orçamento do referido Ministério, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem para tal fim consignados.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.