DECRETO N. 7.128 – DE 6 DE MAIO DE 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária, Agrícola do Distrito Federal
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no exercício de 1941, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição a que: se encontra apensa ao decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1970.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de l52 :400$0 (cento e cinquenta e dois contos e quatrocentos mil réis) será atendida: 51:600$00 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis) à conta da dotação orçamentária própria e 100:800$0 (cem contos e oitocentos mil réis) à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.233, de 6 de maio de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
REPARTIÇÃO – PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DO DISTRITO FEDERAL
Tabela numérica
Número Função Ref. de Salário Despesa
Salário mensal anual
1 Agrônomo........................... XV 900$0 10:800$0
1 Armazenista........................ XI 600$0 7:200$0
1 Armazenista Auxiliar........... VII 400$0 4:800$0
1 Artífice................................ VII 400$0 4 :800$0
1 Dentista.............................. XV 900$0 10:800$0
1 Enfermeiro.......................... IX 500$0 6:000$0
3 Auxiliar de Ensino.............. VII 400$0 14:400$0
4 Auxiliar de Escritório ......... VII 400$0 19:200$0
1 Laboratorista....................... IX 500$0 6:000$0
8 Marinheiro........................... V 300$0 28:800$0
1 Médico............................... XV 900$0 10:800$0
1 Mestre................................ XV 900$0 10:800$0
3 Motorista............................. IX 500$0 18:000$0
27 152:400$0