DECRETO N

DECRETO N. 7.128 – DE 6 DE MAIO DE 1941

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária, Agrícola do Distrito Federal

O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no exercício de 1941, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição a que: se encontra apensa ao decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 2º A despesa correspondente na importância de l52 :400$0 (cento e cinquenta e dois contos e quatrocentos mil réis) será atendida: 51:600$00 (cinquenta e um contos e seiscentos mil réis) à conta da dotação orçamentária própria e 100:800$0 (cem contos e oitocentos mil réis) à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 3.233, de 6 de maio de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

REPARTIÇÃO – PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DO DISTRITO FEDERAL

Tabela numérica

   Número Função    Ref. de  Salário  Despesa

        Salário              mensal     anual

1  Agrônomo........................... XV   900$0    10:800$0

1  Armazenista........................ XI               600$0    7:200$0

1  Armazenista Auxiliar........... VII   400$0     4:800$0

1  Artífice................................ VII   400$0                4 :800$0

1  Dentista.............................. XV   900$0   10:800$0

1  Enfermeiro.......................... IX   500$0     6:000$0

3              Auxiliar de Ensino.............. VII   400$0   14:400$0

4              Auxiliar de Escritório ......... VII   400$0   19:200$0

1  Laboratorista....................... IX   500$0     6:000$0

8  Marinheiro........................... V   300$0   28:800$0

1  Médico............................... XV   900$0   10:800$0

1  Mestre................................ XV   900$0   10:800$0

3            Motorista............................. IX   500$0   18:000$0

27                   152:400$0