DECRETO N. 7.124 – DE 30 DE ABRIL DE 1941
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista de diversas repartições do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício corrente, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Escola do Estado-Maior, Escola de Artilharia de Costa e Policlínica Militar do Ministério da Guerra, em substituição às que foram aprovadas pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940.
Art. 2º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Artilharia de Costa e Quartel General da 7ª Região Militar, ora criadas para atender às necessidades do serviço.
Art. 3º A despesa de 146:400$0 (cento e quarenta e seis contos e quatrocentos mil réis) correspondente às tabelas referidas no art. 1º será atendida pela verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário daquele Ministério, sendo 44:400$0 (quarenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) à conta da subconsignação 08 – Novas admissões, etc. e 102:000$0 (cento e dois contos de réis) à conta da subconsignação 02 – Mensalistas, assim distribuida: Escola do Estado-Maior, 20:400$0 (vinte contos e quatrocentos mil réis); Escola de Artilharia de Costa, 44:400$0 (quarenta e quatro contos e quatrocentos mil réis) e Policlínica Militar 37:200$0 (trinta e sete contos e duzentos mil réis).
Art. 4º A despesa de 31:800$0 (trinta e um contos e oitocentos mil réis) correspondente às tabelas referidas no art. 2º sera atendida pela subconsignação 08 – Novas admissões, consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal do referido Ministério.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DE GUERRA
REPARTIÇÃO – ESCOLAR DO ESTADO-MAIOR
TABELA NUMÉRICA
Número  | Função  | Ref. de Salário  | Salário mensal  | Despesa anual  | 
1  | Auxiliar de Escritório .............................................  | VII  | 400$0  | 4:800$0  | 
1  | Auxiliar de Escritório .............................................  | VIII  | 450$0  | 5:400$0  | 
1  | Auxiliar de Escritório ...........................................  | IX  | 500$0  | 6:000$0  | 
4  | Coadjuvante de Ensino... ....................................  | XI  | 600$0  | 28:800$0  | 
1  | Praticante de Escritório ........................................  | VI  | 350$0  | 4:200$0  | 
8  | 
  | 
  | 
  | 49:200$0  | 
REPARTIÇÃO – ESCOLAR DE ARTILHARIA DE COSTA
TABELA NUMÉRICA
Número  | Função  | Ref. de Salário  | Salário mensal  | Despesa Anual  | 
1  | Mestre ........................................................  | XIV  | 800$0  | 9:600$0  | 
2  | Mestre ........................................................  | XV  | 900$0  | 21:600$0  | 
1  | Tecnologista ...............................................  | XVII  | 1:100$0  | 13:200$0  | 
1  | Tradutor ......................................................  | XIII  | 700$0  | 8:400$0  | 
5  | 
  | 
  | 
  | 52:800$0  | 
REPARTIÇÃO – POLICLÍNICA MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número  | Função  | Ref. de salário  | Salário mensal  | Despesa Anual  | 
3  | Atendente .................................................  | VI  | 350$0  | 12:600$0  | 
4  | Auxiliar de Escritório ..................................  | VII  | 400$0  | 19:200$0  | 
1  | Duchista ...................................................  | XI  | 600$0  | 7:200$0  | 
1  | Enfermeiro.................................................  | VIII  | 450$0  | 5:400$0  | 
9  | 
  | 
  | 
  | 44:400$0  | 
REPARTIÇÃO – DIRETORIA DE ARTILHARIA DE COSTA
TABELA NUMÉRICA
Número  | Função  | Ref. de salário  | Salário mensal  | Despesa anual  | 
2  | Auxiliar de Engenheiro ...............................  | XIV  | 800$0  | 19:200$0  | 
2  | 
  | 
  | 
  | 19:200$0  | 
REPARTIÇÃO – QUARTEL GENERAL DA 7ª REGIÃO MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Número  | Função  | Ref. de Salário  | Salário mensal  | Despesa Anual  | 
3  | Praticante de Escritório...............................  | VI  | 350$0  | 12:600$0  | 
3  | 
  | 
  | 
  | 12:600$0  |