DECRETO N. 7119 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1878
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir no exercicio de 1877 a 1878, de diversas verbas do orçamento do Ministerio a seu cargo para as rubricas - Força Naval -, Reformados - e Eventuaes -, a quantia de 271:690$000.
Sendo insufficientes os creditos concedidos pelo art. 5º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro de 1877, e pelo Decreto nº 6944 de 25 de Junho ultimo, para as despezas, no exercicio de 1877 a 1878, das verbas - Força Naval -, Reformados - e Eventuaes -; Hei por bem, nos termos do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorizar as transferencias para a primeira daquellas verbas da quantia de 245:326$517, para a segunda a de 4:398$369, e para a terceira a de 21:965$114, sendo taes quantias deduzidas das sobras que se dão em outras verbas do orçamento do Ministerio da Marinha, tudo de accôrdo com a tabella que com este baixa assignada por João Ferreira de Moura, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
TABELLA DAS QUANTIAS QUE DEVEM SER TRANSFERIDAS DAS RUBRICAS ABAIXO DECLARADAS PARA FAZER DESAPPARECER O DEFICIT RECONHECIDO NAS VERBAS «FORÇA NAVAL, REFORMADOS, E EVENTUAES» DO EXERCICIO DE 1877 - 1878
Para a rubrica «Força naval»................................................. |
| 245:326$517 | |
Dos §§: |
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2 | Conselho Naval........................................................... | 9:000$000 |
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3 | Quartel-General.......................................................... | 3:500$000 |
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4 | Conselho Supremo..................................................... | 3:900$000 |
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5 | Contadoria.................................................................. | 601$631 |
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10 | Corpo de imperiaes marinheiros................................. | 72:200$000 |
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11 | Companhia de invalidos.............................................. | 5:500$000 |
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13 | Capitanias de portos................................................... | 40:000$000 |
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16 | Hospitaes.................................................................... | 10:000$000 |
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17 | Pharóes....................................................................... | 40:000$000 |
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18 | Escola de Marinha...................................................... | 27:000$000 |
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20 | Obras.......................................................................... | 32:590$000 |
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22 | Etapas......................................................................... | 1:034$886 |
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Para a rubrica «Reformados»................................................ |
| 4:398$369 | |
Do §: |
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5 | Contadoria ................................................................. | 4:398$369 |
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Para a rubrica «Eventuaes».................................................. |
| 21:965$114 | |
Dos §§: |
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6 | Intendencia................................................................. | 14:000$000 |
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7 | Auditoria...................................................................... | 400$000 |
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9 | Batalhão naval............................................................ | 7:000$000 |
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22 | Etapas ........................................................................ | 565$114 |
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| 271:690$000 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1878. - João Ferreira de Moura.