DECRETO N. 7119 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1878

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir no exercicio de 1877 a 1878, de diversas verbas do orçamento do Ministerio a seu cargo para as rubricas - Força Naval -, Reformados - e Eventuaes -, a quantia de 271:690$000.

Sendo insufficientes os creditos concedidos pelo art. 5º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro de 1877, e pelo Decreto nº 6944 de 25 de Junho ultimo, para as despezas, no exercicio de 1877 a 1878, das verbas - Força Naval -, Reformados - e Eventuaes -; Hei por bem, nos termos do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorizar as transferencias para a primeira daquellas verbas da quantia de 245:326$517, para a segunda a de 4:398$369, e para a terceira a de 21:965$114, sendo taes quantias deduzidas das sobras que se dão em outras verbas do orçamento do Ministerio da Marinha, tudo de accôrdo com a tabella que com este baixa assignada por João Ferreira de Moura, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

TABELLA DAS QUANTIAS QUE DEVEM SER TRANSFERIDAS DAS RUBRICAS ABAIXO DECLARADAS PARA FAZER DESAPPARECER O DEFICIT RECONHECIDO NAS VERBAS «FORÇA NAVAL, REFORMADOS, E EVENTUAES» DO EXERCICIO DE 1877 - 1878

Para a rubrica «Força naval».................................................

 

 245:326$517

Dos §§:

 

 

2

Conselho Naval...........................................................

9:000$000

 

3

Quartel-General..........................................................

3:500$000

 

4

Conselho Supremo.....................................................

3:900$000

 

5

Contadoria..................................................................

601$631

 

10

Corpo de imperiaes marinheiros.................................

72:200$000

 

11

Companhia de invalidos..............................................

5:500$000

 

13

Capitanias de portos...................................................

40:000$000

 

16

Hospitaes....................................................................

10:000$000

 

17

Pharóes.......................................................................

40:000$000

 

18

Escola de Marinha......................................................

27:000$000

 

20

Obras..........................................................................

32:590$000

 

22

Etapas.........................................................................

1:034$886

 

Para a rubrica «Reformados»................................................

 

4:398$369

Do §:

 

 

5

Contadoria .................................................................

4:398$369

 

Para a rubrica «Eventuaes»..................................................

 

21:965$114

Dos §§:

 

 

6

Intendencia.................................................................

14:000$000

 

7

Auditoria......................................................................

400$000

 

9

Batalhão naval............................................................

7:000$000

 

22

Etapas ........................................................................

565$114

 

 

 

 

271:690$000

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1878. - João Ferreira de Moura.