DECRETO N. 7118 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1878
Approva a alteração feita nos estatutos da Companhia Hydraulica Rio-Grandense
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Hydraulica Rio-Grandense, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 10 de Agosto ultimo, tomada sob parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 15 de Julho proximo passado, Hei por bem approvar a seguinte alteração feita no 2º periodo do § 1º do art 17 dos estatutos da referida companhia:
Os directores e seus supplentes são considerados fiadores do gerente sempre que não tornem effectivo o determinado no art 26 ou que da inobservancia do § 8º do art 20 resulte á companhia prejuizo para cuja satisfação não baste a fiança julgada idonea
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú
Senhor - Da demonstração do estado dos creditos do exercicio de 1877 a 1878, que me foi apresentada pela Contadoria da Marinha, verifica-se que nas rubricas - Força Naval, Reformados e Eventuaes -, apparecem deficits, sendo na 1ª de 245:326$517, na 2ª de 4:398$369 e na 3º de 21:965$114; somma 271:690$000
Existem, porém, sobras em outras verbas na importancia total de 312:316$846, a saber:
Secretaria de Estado | 936$522 |
Conselho Naval | 9:234$961 |
Quartel-General | 3:714$484 |
Conselho Supremo Militar | 3:905$886 |
Contadoria | 5:391$444 |
Intendencia | 14:418$130 |
Auditoria | 428$848 |
Batalhão naval | 10:986$621 |
Corpo de imperiaes marinheiros | 84:398$230 |
Companhia de invalidos | 6:045$403 |
Capitanias de portos | 45:821$270 |
Navios desarmados | 1:133$841 |
Hospitaes | 15:769$403 |
Pharóes | 44:311$840 |
Escola de Marinha | 28:112$237 |
Obras | 36:099$726 |
Etapas | 1:608$000 |
| 312:316$846 |
O augmento de despeza nas verbas - Força naval, e Eventuaes - proveio das mesmas causas que determinaram o Governo Imperial a promulgar o Decreto nº 6944 de 25 de Junho ultimo, não sendo sufficientes, como aliás se previra, os creditos supplementares concedidos pelo dito decreto.
Quanto á verba - Reformados -, justifica-se o augmento com as reformas concedidas, dentro daquelle exercicio, a officiaes e praças da Armada, na fórma da lei
Nestas circumstancias, tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, nos termos do art 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, o decreto junto, autorizando a transferencia da quantia de 271:690$000 para as verbas - Força naval, Reformados, e Eventuaes -, a qual será deduzida de outras verbas, de accôrdo com a tabella a que se refere o mesmo decreto
De Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente - João Ferreira de Moura
Palacio do Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 1878.