DECRETO N. 7072 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1878
Concede privilegio a Thomaz A. Edison para introduzir no Imperio o phonographo de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Thomaz A. Edison, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio para, durante o mesmo prazo do que obteve nos Estados-Unidos da Ameriea do Norte, introduzir no Imperio o phonographo de sua invenção, não podendo, porém, exceder de vinte annos o referido prazo e ficando a presente concessão dependente de approvação da Assembléa Geral Legislativa.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.