DECRETO N. 7070 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1878

Amplia a concessão feita ao Dr. De Wit Clinton van Tuyl para minerar chumbo na Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me requereu o Dr. De Wit Clinton van Tuyl, Hei por bem tornar extensiva não só ao rio Itajahy-mirim e seus affluentes, como ás vertentes do mesmo rio, a permissão concedida ao supplicante por Decreto nº 7017 de 31 de Agosto ultimo para lavrar minas de chumbo na Provincia de Santa Catharina, sob as clausulas a que se refere o mesmo decreto.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.