DECRETO N. 7069 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1878
Reduz a 10:000$000 a quantia fixada no Decreto nº 6516 de 13 de Março de 1877 para a posse definitiva de cada uma das datas mineraes, concedidas ao Bacharel José Maximo Nogueira Penido, na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me requereu o Bacharel José Maximo Nogueira Penido, Hei por bem reduzir a 10:000$000 a quantia de 30:000$000 fixada na clausula 3ª e á qual se refere a clausula 4ª do Decreto nº 6516 de 13 de Março de 1877 para a posse definitiva de cada uma das datas mineraes, concedidas ao supplicante na Provincia de Minas Geraes.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.