DECRETO Nº 7.067, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA | CAPITÃES-DE-FRAGATA | CAPITÃES-DE-CORVETA | CAPITÃES-TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES |
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) | 26 | 25 | 25 | - | - |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) | 7 | 8 | 8 | - | - |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) | 6 | 6 | 7 | - | - |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN | 4 | 6 | 5 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) | 5 | 5 | 5 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) | 4 | 6 | 5 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) | 2 | 4 | 5 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) | 13 | 16 | 21 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) | 0 | 0 | 0 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA) | - | - | - | 16 | 6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) | - | - | - | 7 | 2 |