DECRETO Nº 7.067, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

 

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2009.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam fixados, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base de 2009, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Juniti Saito

 

 

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

 

CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)

26

25

25

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS  (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

7

8

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

6

6

7

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA - EN

4

6

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md)

5

5

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

4

6

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S)

2

4

5

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)

13

16

21

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA)

-

-

-

16

6

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

7

2