DECRETO Nº 7.066, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Nelson Jobim

 

ANEXO

Armas, Quadros e  Serviços

Postos

 

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o TENENTE

ARMAS e QMB

116

66

100

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

14

-

-

QEM

5

6

9

-

-

SAU (MÉDICO)

10

14

18

-

-

SAU (DENTISTA)

10

4

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

4

4

5

-

-

QCM

0

1

1

-

-

QCO

-

0

36

52

-

QAO

-

-

-

30

38

 

 

 

 

                                                         RETIFICAÇÃO

 

 

        DECRETO Nº 7066, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

 

(Publicado no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2010, seção 1)

 

 Na página 14, 3ª coluna, na epígrafe, onde se lê: decreto nº 7.066 de 12 de janeiro de 2010, e no fecho, onde se lê: Brasília, 12 de janeiro de 2010..., leia-se: Brasília, 14 de janeiro de 2010...