DECRETO N. 7.066 – DE 7 DE ABRIL DE 1941
Aprova projeto e orçamento para prosseguimento das obras do canal de Santa Maria, no Estado de Sergipe
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 2.469:846$010 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove contos oitocentos e quarenta e seis mil e dez réis) que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para prosseguimento das obras do canal de Santa Maria, no Estado de Sergipe, ligando os rios Vasa-Barrís e Sergipe.
Parágrafo único. As despesas com as obras em causa serão atendidas, no corrente exercício, pelo crédito de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) constante da verba 5ª – consignação I – subconsignação 02-16 a, do vigente orçamento e, nos exercícios vindouros, pelos recursos orçamentários que forem para tal fim consignados.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.