Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7066 – DE 13 DE AGOSTO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:076$187 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Antonio José Pinto, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1899, de 23 de julho proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:076$187 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Antonio José Pinto, conforme carta precatoria do juiz federal no Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1908, 20º da Republica.
Affonso AUGUSTO MOREIRA Penna.
David Campista.