DECRETO N. 7065 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1878

Concede privilegio a Francisco Octavio Pereira Bastos para fabricar massa e papel com o bagaço da canna de assucar.

Attendendo ao que Me requereu Francisco Octavio Pereira Bastos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-Ihe privilegio, por 10 annos, para fabricar massa e papel com o emprego do bagaço da canna de assucar, segundo o processo de sua invenção, o qual depositou no Archivo Publico.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.