DECRETO N. 7063 – DE 13 DE AGOSTO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 427:721$136, destinado ao pagamento de soldo a voluntarios da Patria, comprehendidos na disposição do decreto legislativo n. 1687, de 13 de agosto de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 e em vista da disposição dos arts. 1º e 3º do de n. 1687, de 13 de agosto de 1907 e 6º das instrucções que baixaram com o decreto n, 6768, de 11 de dezembro seguinte, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 427:721$136, destinado ao pagamento, no periodo decorrido de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro do corrente anno, a 220 voluntarios da Patria, que se verificou estarem comprehendidos no preceituado no segundo dos mencionados decretos, além dos de que trata o de n. 6914, de 9 de abril findo.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

João Pedro Xavier da Camara.