Lei nº 15.175 de 23/07/2025
Lei nº 15.175 de 23/07/2025
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Ementa | Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/07/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
Administração Pública / Agentes Públicos / Empregados Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , APROVAÇÃO , TRANSFERENCIA , LOTAÇÃO , EMPREGADO , EMPREGO PUBLICO , HIPOTESE , DESLOCAMENTO , CONJUGE , COMPANHEIRO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , INTERESSE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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