DECRETO N. 7.055 – DE 3 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Corrêa Torres a pesquisar caolim no município de S. Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Corrêa Torres a pesquisar caolim numa área de dois hectares sessenta ares e cinquenta centiares (2,6050 Ha) localizada no distrito de Porto da Ponte, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, em terrenos de sua propriedade e delimitada por uma figura determinada por rumos e comprimentos a partir do vértice fronteiro ao poste 22/33 na rua Manuel Duarte: quarenta e dois graus trinta minutos sudeste (42º 30' SE) e duzentos (200) metros; sessenta e um graus sudoeste (61º SW) e cem (100) metros; cinquenta e oito graus noroeste (58º NW) e duzentos (200) metros, fechando-se o perímetro pela rua Manuel Duarte. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa do citado Código.
Art. 5 O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará de selo a quantia de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio VARGAS.
Fernando Costa.