DECRETO N. 7052 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1878
Concede permissão á Companhia Engenho Central de Quissamã para elevar o seu capital.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Engenho Central de Quissamã, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução desta data, exarada em parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 27 de Agosto ultimo, Hei por bem conceder permissão á referida companhia para elevar seu capital á quantia de 1.700:000$000.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Outubro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.