DECRETO N

DECRETO N. 7.049 – DE 3 DE ABRIL DE 1941

Autoriza o cidadão alemão Horts Becker a comprar pedras preciosos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão Horst Becker, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 do junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa