DECRETO N. 7048 – DE 30 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo a que tem direito João de Siqueira Cavalcanti.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2400, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo que João de Siqueira Cavalcanti, na qualidade de deputado federal pelo Estado do Pernambuco, deixou de receber, de 1891 a 1893.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.