DECRETO N. 7042 – DE 23 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 190:830$020, sendo: 48:304$020 á verba n. 6 e 142:526$ á verba n. 8 do orçamento do exercicio de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1900, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia total de 190:830$020, sendo: 48:304$020 supplementar á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, para pagamento, no corrente exercicio, do accrescimo de vencimentos que tiveram os funccionarios da Secretaria do Senado, nos termos da resolução dessa Camara, de 19 de maio de 1908, e 142:546$ supplementar á verba 8ª do referido art. 2º da lei citada, sendo: 52:494$ para occorrer ao pagamento, no corrente exercicio, do augmento de vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e 5:400$ para pagamento de despezas com o material da mesma secretaria, tudo em cumprimento da deliberação da Camara, de 27 de dezembro de 1907; 2:972$ para pagamento de vencimentos, a contar de 1 de julho deste anno, e de gratificação addicional e vencimentos, de janeiro a junho, tambem deste anno, a um continuo promovido a ajudante do porteiro da secretaria, logar creado por deliberação da Camara, de 11 de agosto de 1905; 1:800$ para pagamento de vencimentos, a contar de 1 de julho do mesmo anno, a um auxiliar da secretaria, cargo creado pela Commissão de Policia, em virtude de autorização da Camara, contida na deliberação de 28 de dezembro de 1907, e 79:860$ para occorrer ao pagamento das despezas com o serviço stenographico da mesma Camara, durante os mezes de agosto a dezembro, inclusive, do corrente anno.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.