DECRETO N

DECRETO N. 7038 – DE 23 DE JULHO DE 1908

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:711$580 para pagamento ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1883, de 9 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:711$580, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1908, 20º da Republica.

Affonso AuGUSTO Moreira penna.

David Campista.