DECRETO N. 6995 – DE 19 DE JUNHO DE 1908
Concede ao Gymnasio Hydecroft, no Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Hydecroft, no Estado de S. PauIo, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes do Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.