DECRETO N. 6990 - DE 10 DE AGOSTO DE 1878

Concede privilegio a Raoul Pierre Pictel para introduzir no Imperio os melhoramentos, de sua invenção, applicaveis aos processos frigorificos.

Attendendo ao que Me requereu Raoul Pierre Pictel, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio para, durante o mesmo prazo do que allega ter obtido em França, introduzir no Imperio os melhoramentos, de sua invenção, applicaveis aos processos frigorificos, segundo a descripção e os desenhos apresentados; não podendo, porém, exceder de vinte annos o referido prazo, e ficando esta concessão dependente de approvação do Poder Legislativo.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.