DECRETO N. 6973 - DE 20 DE JULHO DE 1878
Revoga o decreto que autorizou a subdivisão até vigesimos dos bilhetes das loterias da Côrte.
Considerando que a subdivisão de bilhetes da loteria em vigesimos tende a substituir entre as classes mais desfavorecidas da fortuna os habitos do trabalho honesto e paciente economia, que fazem a felicidade das familias e a riqueza dos Estados, pela paixão do jogo, que allucina o espirito e estimula a dissipação, que produz quasi sempre o crime, Hei por bem revogar o Decreto nº 6275 de 2 de Agosto de 1876, que autorizou a subdivisão até vigesimos dos bilhetes das loterias da Côrte.
Gaspar Silveira Martins, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Gaspar Silveira Martins.