DECRETO N. 6.969 – DE 14 DE MARÇO DE 1941

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo único – É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associacão dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.