DECRETO N. 6914 – DE 9 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 148:485$854, destinado ao pagamento de soldo aos que se acham comprehendidos no decreto legislativo n. 1687, de 13 de agosto de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista da disposição dos arts. 1º e 3º do de n. 1687, de 31 de agosto de 1907 e 6º das instrucções que baixaram com o decreto n. 6768, de 11 de dezembro seguinte:

Resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 148:485$854, destinados ao paamento de soldo, no periodo decorrido de 24 de agosto ultimo a 31 de dezembro vindouro, aos que se acham comprehendidos no preceituado no segundo dos mencionados decretos.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes R. da Fonseca.