DECRETO N. 6912 - DE 18 DE MAIO DE 1878
Proroga o prazo fixado na clausula 1ª do Decreto nº 6134 de 4 de Março de 1876, autorisando Antonio Alves Pinto para explorar cobre e outros metaes na Provincia do Paraná.
Attendendo ao que Me requereu Antonio Alves Pinto, Hei por bem prorogar, por um anno, o prazo marcado na clausula 1ª das que baixaram com o Decreto nº 6134 de 4 de Março de 1876, em virtude do qual lhe fôra concedida autorização para explorar jazidas de cobre e outros metaes no municipio de Campo Largo, na Provincia do Paraná.
João Lins Vieira Cansansão do Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Maio de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.