Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6909 – DE 2 DE ABRIL DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem ao Dr. Edmundo de Carvalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto n. 1840, de 31 de dezembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido pelo citado decreto ao Dr. Edmundo de Carvalho.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.