DECRETO N. 6.903 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento básico, para construção de uma caixa dágua de concreto armado na Estação de Ururaí, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento básico que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 30:553$850 (trinta contos quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta réis), para construção de uma caixa dágua de concreto armado, com 32.000 litros de capacidade, assentamento de novas canalizações, construção de casa para bomba e retirada da caixa dágua existente, na Estação de Ururaí – Linha de Macaé-Campos – de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela portaria n. 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta dos recursos concedidos pelo decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de cinco meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.