Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6900 – DE 26 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.122:068$433, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 51 e 57 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.122:068$433, supplementar á verba n. 17 do art. 45 da mesma lei, para occorrer ao pagamento de quotas aos empregados das Alfandegas, em consequencia do excesso da respectiva renda no exercicio de 1907.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.