DECRETO N. 6898 – DE 21 DE MARÇO DE 1908

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 900:178$825, supplementar ao art. 22, verba 15ª, consignação n.34 da lei n. 167, de 30 de dezembro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 2º, § 2º n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando de autorização conferida, pelo art. 57 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 900:178$825 supplementar ao art. 22, verba 15ª – Material – consignação n. 34 «Transporte de tropas, etc.» da citada, lei.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1903, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PeNNA.

Hermes R. da Fonseca.