Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6897 – DE 19 DE MARÇO DE 1908
Crêa um Consulado em Havana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 322, de 8 de novembro da 1095,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Havana, Republica de Cuba.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.