DECRETO N. 6896 - DE 11 DE MAIO DE 1878
Concede privilegio a Joaquim Alves de Souza para o apparelho destinado á purificação do oleo da turfa
Attendendo ao que Me requereu Joaquim Alves de Souza, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio, por dez annos, para o apparelho de sua invenção destinado á purificação do oleo da turfa, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.