DECRETO N. 6888 - DE 4 DE MAIO DE 1878

Rescinde o contracto celebrado com a Companhia Brazileira de Navegação Transatlantica.

Hei por bem autorizar a rescisão do contracto celebrado nos termos do Decreto nº 5839 de 26 de Dezembro de 1874 com a Companhia Brazileira de Navegação Transatlantica, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 6888 desta data

I

O contracto celebrado com a Companhia Brazileira de Navegação Transatlantica, nos termos do Decreto nº 5839 de 26 de Dezembro de 1874, continuará em vigor sómente até o dia 30 de Setembro proximo futuro, ficando desde já revogadas as clausulas 10ª e 16ª do mesmo contracto.

II

Si antes de 30 de Setembro proximo futuro o vapor Lidador, que naufragou na Ilha Terceira no dia 7 de Fevereiro ultimo, fòr salvo pelos seguradores e entregue á Companhia Brazileira de Navegação Transatlantica, depois de devidamente reparado, e restabelecido ás condições de fórma, solidez e navegabilidade em que se achava antes do naufragio, a juizo dos peritos do Governo, este o receberá da mesma companhia pagando 30.000 libras sterlinas, valor do seguro.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1878. - João  Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.