DECRETO N. 6.835 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a transformação de 100 vagões plataforma, de 28 toneladas, em vagões gaiola, nas oficinas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a transformação de 100 vagões plataforma, de 28 toneladas, em vagões gaiola, da série 4.161 a 4.485, nas oficinas da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 813:915$9 (oitocentos e treze contos novecentos e quinze mil e novecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1 º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dois anos, a contar da data em que a Rede fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça Lima.