DECRETO N. 6835 – DE 30 DE JANEIRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento de ajudas de custo que deixou de receber o ex-deputado pelo Estado de Pernambuco, Luiz de Andrade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 8º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:800$ para occorrer ao pagamento das ajudas de custo, relativas aos annos de 1890 e 1891, que deixou de receber o ex-deputado pelo Estado de Pernambuco, Luiz de Andrade.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.