DECRETO N

DECRETO N. 6.834 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941

Aprova projeto e orçamento, para modificação da linha no km. 895 e construção de drenos e um boeiro no km. 894 + 274, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a modificação da linha no km. 895, e construção de um boeiro e drenos, no km. 894 + 274, do ramal de São Pedro a Uberaba, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 58:160$7 (cinquenta e oito contos cento e sessenta mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima